Em
sua autobiografia, Martins relata as dificuldades para aprovação de tal lei,
pois não tinha apoio suficiente na Câmara de Vereadores. “Isto me levou a
apelar à comunidade religiosa e à população feminina, preocupada com o
crescente número de ‘casas suspeitas’ disseminadas em sua cidade, a fim de
pressionar o Legislativo (...)”. (1986, p. 216).
A
lei determinava que “as casas” não poderiam funcionar em zona urbana, suburbana
ou nos distritos e nem há menos de 500 metros de hospitais, escolas e igrejas.
Deveriam, também, ser cercadas por tábuas de 1,80m de altura e as meretrizes
tinham de possuir atestado de saúde, caso contrário, “as casas” não receberiam
alvará para funcionar (MARTINS, 1986). Falando sobre os benefícios da
regulamentação, Rubens Martins destaca que na época, num mês, um dos prostíbulos
recolheu Cz$2.000,00 em tributos, recursos que seriam suficientes para custear
o salário de 4,44 professores da rede municipal.
